A gente sabe que o não cumprimento da legislação pode empilhar notificações e autos de infração às empresas não conformes. Mas afinal, qual o valor de uma multa caso uma empresa não possua o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-01?
Pra chegar a esse valor, vamos precisar verificar qual item da NR-01 exige o programa, e depois, analisar a NR-28 (fiscalização e penalidades) pra ver o valor da multa para o não cumprimento deste item. Vamos lá!
O item da NR-01 que exige a elaboração do PGR é o 1.5.3.1.1.
Na NR-28, o descumprimento deste item é considerado uma infração 3 (a gradação de multas vai de 1 até 4).
Sabendo disso, o valor da multa vai variar de acordo com a quantidade de empregados que a empresa possui.
Vamos pegar o cenário inicial. Para uma empresa que tenha de 1 até 10 empregados, o valor da multa pela falta do PGR vai variar entre R$1.799,39 a R$2.225,03.
Mas se for uma empresa que possua de 11 a 25 empregados, os valores da multa ficam entre R$2.2226,09 e R$2.653,86.
Obviamente, dentro da gradação de infração 3, os valores da multa vão aumentando conforme aumenta a quantidade de empregados da empresa infratora. Neste caso, cabe dar uma olhada no anexo I da NR-28 pra ter ideia dos outros valores.
Lembrando: neste anexo as multas estão em UFIR, e como a UFIR nacional foi congelada em 2000 com o valor de R$1,0641, para realizar o cálculo você precisa multiplicar este valor pelo valor da UFIR existente no anexo I.
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