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Quando a DIR pode substituir o PGR?

by Daniel Carvalho

A NR-01 possui uma parte dos seus itens dedicada ao que ela chama de “tratamento diferenciado ao MEI, ME e EPP”, e é lá que temos os parâmetros que permitem a elaboração da famosa DIR – Declaração de Inexistência de Riscos. A permissão para emissão da DIR faz com que as empresas que possuem tratamento diferenciado estejam desobrigadas de elaborar o PGR.

Vamos ver o que diz o art. 1.8.4 da NR-01:

““As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR

Agora você deve estar se perguntando: e o que diz o subitem 1.6.1? Vamos ver o 1.6.1 e o 1.6.1.1:

1.6.1: “As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”

“1.6.1.1 Os modelos aprovados pela STRAB devem considerar os princípios de simplificação e desburocratização.”

Resumindo e juntando os 3 itens que vimos; MEI, ME e EPP grau de risco 1 e 2 que não identificarem riscos físicos, químicos e biológicos estão dispensados de elaborar o PGR, e precisam declarar as informações de ausência desses riscos de forma digital, simples e sem burocracia.

Portanto, legalmente falando, a DIR pode substituir o PGR somente nesses casos específicos citados anteriormente.

Uma outra questão que é importante ressaltar, é que a DIR deve ser emitida pela plataforma GOVBR, e ao final o governo gera um recibo quando recebe a declaração.

Além disso, caso a empresa, depois de um tempo, não se enquadre mais nos parâmetros mínimos permissivos para emissão da DIR, o emissor pode dar baixa na declaração pela própria plataforma GOVBR.

Independente de DIR ou não, todas as empresas precisam atender a legislação trabalhista e previdenciária quanto às outras exigências legais, e o mais indicado é fazer a gestão de SST através de um software próprio de gestão. Nesse ponto, a Indexmed tem tudo que você precisa para atender e adequar as empresas às condições legais exigidas, otimizando e facilitando sua rotina com as ferramentas disponíveis.

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