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Adicional de periculosidade: o que a NR-16 prevê sobre cada anexo

by Daniel Carvalho

Quando falamos em adicional de periculosidade, várias são as dúvidas que surgem, desde o percentual do adicional até as atividades consideradas para esta caracterização. O embasamento de atividades e operações perigosas está na NR-16. Vamos ver o que seus anexos trazem…

Anexo 1: atividades e operações perigosas com explosivos:

Fabricação, transporte, armazenamento, carga e descarga de explosivos; manuseio, detonação e aplicação, assim como qualquer atividade com explosivos em fase de teste, experimentação ou destruição.

Anexo 2: atividades e operações perigosas com inflamáveis:

Fabricação, transporte, carga e descarga, armazenamento e manuseio direto de inflamáveis; operações de manutenção, inspeção ou reparo em equipamentos, tanques, tubulações ou recipientes que contenham inflamáveis.

Além disso, trabalhos em áreas de risco onde inflamáveis são produzidos, processados, armazenados, manuseados e/ou transportados também caracterizam atividade perigosa e concedem ao trabalhador o direito ao adicional.

Anexo 3: atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Aqui a norma ainda lista algumas atividades:

→ Vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole.

Anexo 4 – atividades e operações perigosas com energia elétrica:

São consideradas atividades perigosas:

Trabalhos em instalações elétricas energizadas – em alta ou baixa tensão; trabalhos nas proximidades de instalações energizadas; atividades em sistemas elétricos de potência (SEP) – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; atividades em unidades consumidoras – quando há risco de exposição à eletricidade em suas instalações; atividades de construção, operação ou manutenção de redes elétricas – inclusive linhas aéreas, subterrâneas e subestações.

Anexo 5: atividades perigosas em motocicleta:

Muito se fala sobre a suspensão do anexo 5 em virtude de uma decisão judicial, porém, existe uma fragilidade jurídica muito grande neste argumento. Portanto, vamos abordar este anexo assim mesmo. Resumidamente, são consideradas perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, e o pagamento do adicional deve ser considerado.

Anexo : atividades e operações perigosas

com radiações ionizantes ou substâncias radioativas:

Este anexo define como perigosas as atividades que expõem o trabalhador a radiações ionizantes ou a materiais radioativos, como por exemplo: Produção

processamento e manipulação de materiais radioativos. Transporte de substâncias radioativas

– em qualquer fase da cadeia (produção, distribuição, descarte). Armazenamento

de materiais radioativos – em depósitos, laboratórios, hospitais, usinas, indústrias e demais locais de guarda. Trabalho em áreas de risco

– onde existam fontes de radiação ionizante (reatores nucleares, aceleradores, radiologia médica/industrial, laboratórios de pesquisa, etc.). Operações de manutenção

inspeção e descarte de equipamentos e materiais que contenham radioatividade.

Como podemos ver, os anexos não deixam muitas dúvidas com relação à caracterização das atividades perigosas. E pra você elaborar o seu laudo de periculosidade, pode contar com a Indexmed, já que nossa plataforma otimiza e facilita a elaboração do laudo com base em informações previamente inseridas no sistema.

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